O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.316, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É concedido o auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros! ao Ginásio Domingos Sávio, de Baturité.
Parágrafo único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.
Art. 2º — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3º — O auxílio concedido no artigo primeiro será pago. de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada, ao Secretário da Fazenda.
Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE