O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.314, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° --- É concedido o auxilio de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), à Escola Normal Rural Alvaro Martins, de Trairi.
Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado orçamento vigente, o crédito especial de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3º ° O auxilio concedido no artigo primeiro desta lei será pago, de uma só vez, ao representante legal da entidade favorecida, mediante requerimento seu ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE