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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.314, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° --- É concedido o auxilio de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), à Escola Normal Rural Alvaro Martins, de Trairi.

Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado orçamento vigente, o crédito especial de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3º ° O auxilio concedido no artigo primeiro desta lei será pago, de uma só vez, ao representante legal da entidade favorecida, mediante requerimento seu ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

 

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE