O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.313, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)
CONCEDE AUXÍLIO A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, Crina vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), destinado a auxiliar a Associação dos Merceeiros, nesta Capital.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será pago de urna só vez ao Presidente da entidade beneficiária. mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE