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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.313, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, Crina vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), destinado a auxiliar a Associação dos Merceeiros, nesta Capital.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será pago de urna só vez ao Presidente da entidade beneficiária. mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE