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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.310, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado a construção e instalação da Escola Normal Rural Álvaro Martins, no município de Trairi.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior deverá ser pago ao Diretor de Estabelecimento mediante apresentação de suas credenciais à Secretaria da Fazenda

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE