O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.309, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 17.01.1961)
CONCEDE AUXÍLIO Á ENTIDADE QUE INDICA E DÁ TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedido a Sociedade Pró-Melhoramento Rural de Alto Santo um auxílio no valor de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) para construção de sua sede ,própria.
Art. 2.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para cumprimento do disposto no artigo 1.° desta lei.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago em 2 (duas) parcelas iguais, mediante requerimento do Presidente da entidade favorecida.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE