O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.308, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedido o auxilio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) ao Ginásio Monsenhor Tabosa, da cidade de Morada Nova.
Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.
Parágrafo único — O crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3º.° O auxilio concedido no artigo primeiro será pago de uma só vez, mediante requerimento de representante legal da entidade beneficiada, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE