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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.307, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1961, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Conselho Paroquial de Fátima desta Capital, no desenvolvimento de suas atividades assistenciais.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez ao representante da entidade beneficiada, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE