O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.306, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado « abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial da quantia de duzentos e cinquenta mil cruzeiros (CrS 250.000,00), destinado a auxiliar o Instituto Pestalozzi, de Fortaleza, na ampliação de suas atividades sociais. .
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiada, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE