VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.305, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1.° — E concedido o auxilio de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) à Escola Normal Rural de Trairi.

Parágrafo único -- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o credito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo

Art. 2.° - O crédito de que trata a presente lei terá vivência neste e no próximo exercício financeiro.

Ari. 3º    - o auxilio concedido no artigo primeiro será pago, de uma só vez, mediante requerimento do representante legai da entidade beneficiada, ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE