O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.304, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000.00), destinado a auxiliar a Igreja de Castanhão, no município de Alto Santo, nos trabalhos de sua reconstrução.
Art. 2º O crédito dc que trata o artigo anterior será pago, em duas parcelas iguais, ao Vigário da Paróquia de Alto Santo, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE