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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.303, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Ari. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial da quantia de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar o Patronato Coração Imaculado de Maria, de Messejana.

Art. 2 — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez ao Presidente da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE