O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.302, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Maternidade Thomaz Pôrto, da cidade de Coreaú, neste Estado.
Art. 2° — O crédito do que trata o artigo anterior terã vigência neste e no exercício de 1961 e será pago de uma só vez, ao Presidente da Maternidade Thomaz Porto, mediante requerimento do Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE