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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.300, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o auxílio de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) à Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, para a abertura de um poço profundo no distrito de São Joaquim.

Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.

Parágrafo único — O crédito do que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3° — O auxílio concedido no art. 1° será pago, de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE