O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.298, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PARA AUXILIAR O LISTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IFAS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar a manutenção do Instituto de Formarção e Assistência Social, situado à Avenida Rui Barbosa 1.246, nesta Capital.
Art. 2° — A importância de que trata o art. Io será paga em duas prestações iguais, a requerimento da direção do estabelecimento.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE