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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.298, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PARA AUXILIAR O LISTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IFAS).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar a manutenção do Instituto de Formarção e Assistência Social, situado à Avenida Rui Barbosa 1.246, nesta Capital.

Art. 2° — A importância de que trata o art. Io será paga em duas prestações iguais, a requerimento da direção do estabelecimento.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE