VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.297, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a ocorrer às despesas com a construção de um Pôsto de Saúde na cidade de Palhano, neste Estado.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE