O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.295, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.0010,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado á construção do prédio da cadeia pública da cidade de Jaguaribara.
Art. 2º — O crédito de que trata o artigo anterior será pago ao Secretário de Polícia e Segurança Pública, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda e terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.
Art. 3° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE