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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.294, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário de Nazaré, nesta Capital, na ampliação dos seus serviços sociais.

Art. 2º — O crédito de que trata esta lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte e será pago de uma só vez ao representante legal da entidade beneficiada.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário à presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE