VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.293, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO FRANKLIN CHAVES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao deputado FRANKLIN CHAVES, para tratamento de saúde.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE