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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.291, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção do Patronato São José, localizado na Vila de Itapebussú, município de Maranguape.

Art. 2o — O crédito constante do artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961, devendo ser pago ao Vigário da Paróquia de Itapebussú, por requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE