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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.287, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO AUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe dc, Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como auxílio à construção do Ginásio Virgílio Távora, de Aracoiaba, neste Estado.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo será pago de uma só vez ao Diretor do citado estabelecimento e terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE