O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.285, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO Á ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte o crédito especial da quantia de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a custear as despesas com a construção de um Grupo Escolar na cidade de Iracema.
Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE