O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.284, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado a auxiliar a Associação Beneficente de Pirambú, na ampliação de seus serviços de assistência social,
Art. 2o — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez, ao representante da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO
COSTA LIMA — PRESIDENTE