O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.283, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 200.000,00, À SOCIEDADE MANTENEDORA DO ABRIGO DOS POBRES DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO DE ACOPÍARA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedida a Sociedade Mantenedora do Abrigo dos Pobres de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro de Acoplara, o auxílio da importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ajudar a construção do prédio onde passará a funcionar o referido Abrigo.
Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer â despesas resultantes da ajuda conferida no artigo anterior.
§ 1.° — O crédito em aprêço terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
§ 2.° — O pagamento do auxilio será feito ao Presidente da Sociedade Mantenedora, de uma só vez ou em duas prestações iguais, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE