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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.283, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO DE CR$ 200.000,00, À SOCIEDADE MANTENEDORA DO ABRIGO DOS POBRES DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO DE ACOPÍARA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedida a Sociedade Mantenedora do Abrigo dos Pobres de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro de Acoplara, o auxílio da importância de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ajudar a construção do prédio onde passará a funcionar o referido Abrigo.

Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer â despesas resultantes da ajuda conferida no artigo anterior.

§ 1.° — O crédito em aprêço terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

§ 2.° — O pagamento do auxilio será feito ao Presidente da Sociedade Mantenedora, de uma só vez ou em duas prestações iguais, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE