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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.282, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO Á ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o auxílio de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), ao CENTRO ACADÉMICO CLÓVIS BEVILÁQUA, a fim de que a Associação Atlética da Faculdade dc Direito da Universidade do Ceará nossa se fazei presente à PRIMEIRA OLIMPÍADA DE ESTUDANTES DE DIREITO DO NORDESTE (Olimpíada Soriano Neto), que teve lugar de 9 a 15 dc Outubro próximo passado, na cidade do Recife. '

Art. 2º — É autorizado o Governador do Estado a abrir um crédito especial, adicional ao orçamento vigente, no valor dc CTS 50,000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao cumprimento do que dispõe o artigo anterior da presente lei,      "

Art. 3.° — A importância de que trata o art. 1.° desta lei deverá ser paga ao Presidente do CENTRO ACADÉMICO CLÓVIS BEVILÁQUA, órgão do corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade do Ceará, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE