O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.281, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a .abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a formação do Patrimônio da Diocese de Iguatu, a ser instalada na cidade do mesmo nome.
Art. 2.° — O pagamento da importância a que se refere o artigo anterior será feito, de uma só vez, ao representante legal da referida Diocese de Iguatu,
Art. 3.° — O crédito a que se refere a presente lei terá vigência neste e no exercício de 1961.
Art. 4° -- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE