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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.279, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência Neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar o Instituto Cura D’Ars da cidade de Aracati.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE