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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.277, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, adicionai ao vigente orçamento, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$  4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a custear as despesas de construção e instalação de Postos de Saúde nas cidades de jardim Lavras da Mangabeira, Abalara, São João do Jaguaribe, Penaforte, Solonópole, Araripe e Ipueiras, cabendo Cr$ 560.000.00 (quinhentos mil cruzeiros) para cada Pôsto.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE