O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.277, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, adicionai ao vigente orçamento, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado a custear as despesas de construção e instalação de Postos de Saúde nas cidades de jardim Lavras da Mangabeira, Abalara, São João do Jaguaribe, Penaforte, Solonópole, Araripe e Ipueiras, cabendo Cr$ 560.000.00 (quinhentos mil cruzeiros) para cada Pôsto.
Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE