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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.276, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 300,000.00 (trezentos e mil cruzeiros), destinado à construção do Grupo Escolar de Jaguaribara.

Art. 2.° --- O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961 e será pago ao Secretário de Educação e Saúde, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE