O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.276, DE 2 DE JANEIRO DE 1961 (D.O. 16.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 300,000.00 (trezentos e mil cruzeiros), destinado à construção do Grupo Escolar de Jaguaribara.
Art. 2.° --- O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961 e será pago ao Secretário de Educação e Saúde, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Janeiro de 1961.
ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE