O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 5.274, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É concedido à Paróquia do município de Ipueiras, neste Estado o auxílio de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros).
Art. 2° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido no art. 1° desta lei.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3° — O auxílio concedido no art. 1° desta lei ser pago de uma só vez, ao vigário da Paróquia de Ipueiras, cuja importância será par ele requerida ao Secretário da Fazenda, empregando-se na reconstrução da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, da referida cidade.
Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sita publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente