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O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N 5.273, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 é concedido o auxilio de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) Associa o dos Vaqueiros de Morada Nova.

Art. 2 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.

Parágrafo Único O crédito mencionado neste artigo ter vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3 O auxílio a que se refere o art. 1° desta lei ser pago de uma só vez ao representante legal da entidade favorecida, mediante requerimento seu dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data de sita publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

Abelardo Costa Lima Presidente