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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.271 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE AUXÍLIO À INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado a auxiliar o III Salão de Arte Fotográfica, da Associação Atlético do Banco do Brasil, nes¬ta Capital.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só ao Presidente da entidade beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

 

Abelardo Costa Lima — Presidente