O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.271 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À
INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício
financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$
30.000,00), destinado a auxiliar o III Salão de Arte Fotográfica, da Associação Atlético do Banco do Brasil, nes¬ta Capital.
Art. 2° — O crédito de
que trata o artigo anterior será pago de uma só ao Presidente da entidade
beneficiada, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios
da Fazenda.
Art. 3. — A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente