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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 5.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedido o auxilio de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado à conclusão dos trabalhos da Capela de São José, localizada no Alto Vermelho e per¬tencente à Paróquia de Parangaba.

Parágrafo único — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.

Art. 2° — O crédito de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3° — O auxilio concedido no art. 1° será pago, de uma só vez, mediante requerimento do Vigário da Paróquia de Parangaba ao Secretário dos Negócios da Fazenda

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente