O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 5.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960. (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É concedido o
auxilio de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), destinado à conclusão dos
trabalhos da Capela de São José, localizada no Alto Vermelho e per¬tencente à
Paróquia de Parangaba.
Parágrafo único — É o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros),
destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.
Art. 2° — O crédito de
que trata o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no próximo
exercício financeiro.
Art. 3° — O auxilio
concedido no art. 1° será pago, de uma só vez, mediante requerimento do Vigário
da Paróquia de Parangaba ao Secretário dos Negócios
da Fazenda
Art. 4.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente