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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) ao Círculo Operário de Santo Antônio da Floresta para a ampliação dos seus serviços sociais.

Parágrafo único — É o Chefe do Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.

Art. 2.° — O crédito a que se refere o parágrafo único do artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3.° — O auxílio concedido pelo artigo primeiro desta lei será pago, de uma só vez, por requerimento do presidente da entidade mencionada ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente