O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) ao Círculo
Operário de Santo Antônio da Floresta para a ampliação dos seus serviços
sociais.
Parágrafo único — É o
Chefe do Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
crédito de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado
ao pagamento do auxílio concedido neste artigo.
Art. 2.°
— O crédito a que se refere o parágrafo único do artigo anterior terá vigência
neste e no exercício financeiro de 1961.
Art. 3.°
— O auxílio concedido pelo artigo primeiro desta lei será pago, de uma só vez,
por requerimento do presidente da entidade mencionada ao Secretário dos
Negócios da Fazenda.
Art. 4° — Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente