O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$
300.000,00 PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA.
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento
vigente, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros Cr$ 300.000,00),
destinado à construção de um prédio para o Grupo Escolar de Piquet Carneiro.
Art. 2.°
— O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício
financeiro de 1961.
Art. 3.°
— O pagamento do crédito em apreço será feito de uma só vez, mediante
requerimento do Prefeito Municipal de Piquet Carneiro ao Secretário dos
Negócios da Fazenda, acompanhado de um plano de aplicação da Importância a ser
empregada na mencionada obra.
Art. 4.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente