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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.266. DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO A SOCIEDADE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício de 1961, o crédito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros Cr$ 200.000,00, destinado a auxiliar o Círculo Operário de Monte Castelo, nesta Capital, para ampliação dos seus serviços sociais.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago de uma só vez ao representante da entidade beneficiada, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente