O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
400.000,00, destinado à construção de um Grupo Escolar no Município de Abaiara, neste Estado.
Parágrafo único - O
crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no outro exercício
financeiro de 1961.
Art. 2.°
- Esta lei entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente