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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.265, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00, destinado à construção de um Grupo Escolar no Município de Abaiara, neste Estado.

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no outro exercício financeiro de 1961.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente