O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.264, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA E
FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
-- E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) destinado a
auxiliar o Centro dos Retalhistas do Ceará na expansão dos seus serviços
assistenciais.
Parágrafo único - O
crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro
de 1961.
Art. 2.°
- A importância mencionado no artigo 1.°, desta lei deve ser paga ao Presidente
da Sociedade favorecida, mediante requerimento seu dirigido ao Secretário da
Fazenda.
Art. 3.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente