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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É concedido um auxilio de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), à Paróquia de Pacajus, para auxiliá-la na construção da sua Igreja Matriz, na cidade do mesmo nome.

Art. 2.° - É o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, com vigência neste e no exercício de 1981, um crédito especial no valor da importância consignada no art. 1.° desta lei, o qual deve ser pago ao vigário da paróquia, mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente