O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.263, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- É concedido um auxilio de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), à Paróquia
de Pacajus, para auxiliá-la na construção da sua
Igreja Matriz, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.°
- É o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, com vigência neste e no
exercício de 1981, um crédito especial no valor da importância consignada no
art. 1.° desta lei, o qual deve ser pago ao vigário da paróquia, mediante
requerimento seu ao Secretário da Fazenda.
Art. 3° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente