VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.262, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para a construção e adaptação de um Ginásio na cidade de Morada Nova.

Art. 2.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente