O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.261, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial de Cr$ 80.000.00 (Oitenta mil cruzeiros) para
auxiliar no pagamento das despesas com a reconstrução da igrejinha de São José,
sita no distrito de Castanhão, município de Alto
Santo, neste Estado.
Parágrafo único - O
crédito referido neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro de
1961.
Art. 2.°
- A importância mencionada no art. 1.° desta lei deverá ser entregue ao vigário
da Paróquia de Alto Santo, cabendo a este requerer o seu pagamento ao
Secretário da Fazenda e fazer a devida aplicação do auxílio que ora lhe é
concedido.
Art. 3° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente