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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.261, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - E o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 80.000.00 (Oitenta mil cruzeiros) para auxiliar no pagamento das despesas com a reconstrução da igrejinha de São José, sita no distrito de Castanhão, município de Alto Santo, neste Estado.

Parágrafo único - O crédito referido neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 2.° - A importância mencionada no art. 1.° desta lei deverá ser entregue ao vigário da Paróquia de Alto Santo, cabendo a este requerer o seu pagamento ao Secretário da Fazenda e fazer a devida aplicação do auxílio que ora lhe é concedido.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente