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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 100.000,00 À ESCOLA PROFISSIONAL WALDEMAR FALCÃO, DE ARACATI.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Escola Profissional Waldermar Falcão de Aracati.

Art. 2.° - O crédito de que trata a presente lei será pago mediante requerimento endereçado ao Secretário dos Negócios da Fazenda e terá vigência neste exercício financeiro e em 1961.

Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data. da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente