O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 100.000,00 À ESCOLA PROFISSIONAL WALDEMAR FALCÃO, DE
ARACATI.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da
importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar a
Escola Profissional Waldermar Falcão de Aracati.
Art. 2.°
- O crédito de que trata a presente lei será pago mediante requerimento endereçado
ao Secretário dos Negócios da Fazenda e terá vigência neste exercício
financeiro e em 1961.
Art. 3.°
- A presente lei entrará em vigor na data. da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente