O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.259, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)
CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA.
Face saber que a Assembleia decretou e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1.°
— concedido o auxilio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) ao Centro de
Estudo e Recreação do Magistério Primário do Ceara, desta cidade, para
construção de sua sede própria.
Parágrafo Único — Fica a
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
credito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado ao
pagamento de auxílio concedido neste artigo.
Art. 2.°
— O credito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo
exercício financeiro.
Art. 3.°
— O auxilio concedido no artigo 1° será pago de uma só vez, mediante
requerimento do representante legal da entidade beneficiada, ao Secretario dos
Negócios da Fazenda.
Art. 4.°
— Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente