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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.258, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É concedido o auxilio de CR$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) A Sociedade Agrícola de Morrinhos,no Município do mesmo nome.

Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o credito especial do auxilio concedido neste artigo.

Art. 2.° — O credito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — O auxilio concedido no artigo primeiro será pago de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada, ao Secretario dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° -- Este lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente