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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o credito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzei­ros), destinado a construção do prédio do Grupo Escolar na vila de Araripe, do município de Redenção.

 

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

 

Abelardo Costa Lima — Presidente