O texto desta Lei não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI N.° 5.256, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1960
AUTORIZA
A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembleia
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 — Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício
financeiro seguinte, o credito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), destinado a construção do prédio do
Grupo Escolar na vila
de Araripe, do município de Redenção.
Art. 2.°
— Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de
1960.
Abelardo
Costa Lima — Presidente