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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 14.01.1961)

 

 

CONCEDE O AUXILIO QUE INDICA E DA OUTRAS PROVI­DENCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — É concedido o auxilio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) pare a abertura de um poço pro­fundo no Distrito de Cemoaba do município de Uruburetama.

 

Paragrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo au­torizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o credito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxilio concedido neste artigo.

 

Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

 

Art. 3.° — O auxilio concedido no artigo primeiro será pago, de uma só vez, mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada. ao Secretario dos Negócios da Fazenda.

 

Art. 4.° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente