O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
INCLUI DOTAÇÃO NO
VIGENTE ORÇAMENTO DO SERVIÇO DE AÇUDAGEM E IRRIGAÇÃO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS
DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS NUM TOTAL DE CR$ 154.625,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: .
Art. 1.°
-- Ficam incluidas no orçamento vigente da Se-cretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas
—Verba 7.00.6 — Serviço de Açudagem e Irrigação —
8.55.0 — Consig. I — Pessoal Fixo a S/C 01 — Pessoal
Civil e S/C...- 08 Gratificação Adicional e de
Magistério a serem dotadaS com as quantias de Cr$
149.000,00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros) e Cr$ 5.625,00 (cinco mil,
seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.°
— A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luiz Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares