O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) PARA O FIM
QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°
— É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),
destinado a auxiliar a construção da Casa Central das Filhas de Caridade de São
Vicente de Paulo, da cidade de Fortaleza.
Art. 2.°
— O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste
e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.°
— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares