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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 26.12.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da Casa Central das Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, da cidade de Fortaleza.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares