O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faco saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir o credito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00)
destinado a auxiliar "SOCIEDADE BAIRRO DE FATIMA", nesta Capital, no
desenvolvimento de seu programa assistencial.
Art. 2.° — O credito de que trata esta lei terá
vigência neste e no exercício financeiro seguinte e será pago de uma só vez
mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada ao
Secretario dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário a
presente lei, que entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22
de dezembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares