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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.249, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO QUE INDICA E  OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faco saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) destinado a auxiliar "SOCIEDADE BAIRRO DE FATIMA", nesta Capital, no desenvolvimento de seu programa assistencial.

Art. 2.° — O credito de que trata esta lei terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte e será pago de uma só vez mediante requerimento do representante legal da entidade beneficiada ao Secretario dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1960.

 

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares