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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DEUSEMAR LINS CAVALCANTE, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E concedida licença de 120 (cento e vinte) dias ao deputado Deusemar Lins Cavalcante, para tratar de interesses particulares.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1960.

 

Abelardo Costa Lima — Presidente