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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.242 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O. 27.12.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia