O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.242 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960 (D.O.
27.12.1960)
AUTORIZA CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art 1.° — Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$
1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros), suplementares às dotações do
vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas a seguir
discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
21 de dezembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia